sábado, novembro 13, 2004
Crime e Culturalidade
Quando um animal comete um acto criminoso, sendo o violento o mais grave e recorrente, não lhe é atribuido julgamento, passando a sentença quase sempre pelo abate. Mas ao mesmo tempo reconhece-se que o animal não pode ser responsável pelo seu próprio comportamento porque aliada à sua incapacidade de raciocinar está ausente a culpabilizante consciência das regras da vida em sociedades humanas. No entanto não parece digno de tentar a reformação do dito, porque o seu instinto, crê-se está para além de qualquer punição correctiva. Assim sendo, a morte corrige o ofensor.
Já no caso dos doentes mentais que cometem um crime, é-lhes reconhecida a incapacidade de ajuizar o bem e o mal como regra ou numa dada situação, o que os absolve de qualquer ofensa ao código civil, já que a sua deficiência os impede de agir de acordo. A não consciência do crime, torna-os incapazes de serem julgados. Porque não entendem as normas, porque não podem ou conseguem cumpri-las.
No entanto, sendo uma pessoa controladora de todas as suas faculdades, e cometendo um crime numa cultura diferente, um acto que na sua seria talvez aceitável ou susceptível de consideração atenuadora, o previlégio da educação é substituído pela punição e não compreensão que o não entendimento de regras que não conhece, não lhes devem ser imputadas. Seria ridículo punir se o ofensor não soubesse pelo que estava a ser punido. Se não compreende.
O misturar de culturas fomenta estes desentendimentos. Mas a lei não concebe que alguém não saiba ou não a compreenda. Pelo que, em situação igual de ignorância, tal e qual o animal ou o menos capaz, o homem de outra cultura é punido por o ser.
Mas não é lógico que a não consciência do acto malicioso, devesse ser motivo suficiente para que a punição fosse levantada?
Já no caso dos doentes mentais que cometem um crime, é-lhes reconhecida a incapacidade de ajuizar o bem e o mal como regra ou numa dada situação, o que os absolve de qualquer ofensa ao código civil, já que a sua deficiência os impede de agir de acordo. A não consciência do crime, torna-os incapazes de serem julgados. Porque não entendem as normas, porque não podem ou conseguem cumpri-las.
No entanto, sendo uma pessoa controladora de todas as suas faculdades, e cometendo um crime numa cultura diferente, um acto que na sua seria talvez aceitável ou susceptível de consideração atenuadora, o previlégio da educação é substituído pela punição e não compreensão que o não entendimento de regras que não conhece, não lhes devem ser imputadas. Seria ridículo punir se o ofensor não soubesse pelo que estava a ser punido. Se não compreende.
O misturar de culturas fomenta estes desentendimentos. Mas a lei não concebe que alguém não saiba ou não a compreenda. Pelo que, em situação igual de ignorância, tal e qual o animal ou o menos capaz, o homem de outra cultura é punido por o ser.
Mas não é lógico que a não consciência do acto malicioso, devesse ser motivo suficiente para que a punição fosse levantada?
Comments:
Enviar um comentário